[DOE] Codigo penal!!
Dom Dez 02, 2018 10:06 am
CAPÍTULO UM - APLICAÇÕES DO CÓDIGO
Art.1° - Todos e quaisquer funcionários ativos atuando pelo corpo executivo ou oficial da DOE estarão sujeitos aos dispositivos
deste código, SEM EXCEÇÃO e em IGUALDADE para todos.
Art.2° - A aplicação correta deste código é de responsabilidade da Corregedoria e Fundação de acordo com o Estatuto oficial.
Parágrafo §1 - Membros da corregedoria que descumprirem os dispositivos do artigo 1° do capítulo um estão sujeitos a
afastamento ou remoção do departamento.
Parágrafo §2 - O código penal e sua aplicação se estende em todo e qualquer grupo, site ou local que pertença de forma
OFICIAL à Polícia DOE
Parágrafo §3 - O membro da corregedoria deve punir apenas cargos equivalentes ou menores do seu, chamando assim um superior quando necessário.
CAPÍTULO DOIS - FORMAS DE PUNIÇÃO
Art.1° - A punição por infringir o Estatuto Oficial da DOE será definida de acordo com a gravidade do ato (capítulo
três em diante).
Art.2° - Qualquer outro meio de punição se não os listados no inciso I deste capítulo será considerado um ato indisciplinar
e será julgado de acordo.
I - Quatro maneiras de punição são aplicáveis na DOE, sendo elas:
a) Execução do comando 'Apresentar-Armas' de forma ininterrupta e sem erros por um certo período de tempo. Prioridade na
punição de atos indisciplinares.
b) Aplicação de advertência, retirando assim privilégios do funcionário como:
- 'ADM' em grupos e bases oficiais da polícia DOE.
- Pagamento.
- Afastamento ou remoção de departamento ou companhia que o funcionário atue.
c) Rebaixamento, seja direto ou por três advertências seguidas.
d) Demissão.
CAPÍTULO TRÊS - ATOS INDISCIPLINARES
Art.1° - Estarão sujeitos à punição ou advertência os funcionários que:
I - cometerem os seguintes atos de negligência, má conduta, desrespeito, práticas ilegais e abuso de poder.
II - que ferirem o estatuto oficial com atos não tão graves, como:
a) Entrar em área funcional da base sem uniforme correto, grupo ou missão.
b) Descumprirem com o Capítulo I - Regras Básicas.
Art.2° - Se após ser advertido verbalmente e sentenciado a punição o funcionário negligênciar-se à ordem ou cometer sucessivamente
o ato, estará sujeito à punições mais graves como advertência, rebaixamento ou demissão.
CAPÍTULO QUATRO - CRIMES CONTRA DOE
Art.1° - Estarão sujeitos à punições mais graves os funcionários que cometerem crimes contra ROTA.
I - São considerados crimes contra DOE.
a) Roubo de qualquer item que seja direcionado para a DOE.
b) Uso indevido de ADM na base.
c) Ataque contra o funcionamento da DOE, sujeito a punições graves.
d) Vazar informações que sejam sigilosas.
e) Traição / uso de mais de uma conta em outra polícia ou organização, salvo quando por ordem da supremacia e fundação visando algum objetivo específico.
CAPÍTULO CINCO - PUNIÇÕES E ADVERTÊNCIAS
Art.1° - Sobre meios de punição:
I - Atos de menor gravidade, tais como adentrar em base sem algum requisito ou deixar de cumprir uma função de forma culposa, isto é, de forma não intencional, estarão sujeitos a punições entre 2 e 4 minutos.
a) Aqueles que descumprirem consecutivamente os itens acima estarão sujeitos a punições mais graves como advertência ou rebaixamento.
II - Atos mais prejudiciais, tais como negligência, abuso de poder, ou falsificação de cargo, aula ou qualquer outro documento referente à DOE estarão sujeitos a punições entre 10 e 25 minutos.
a) Funcionário sujeito a advertência dependendo de como foi feito o ato, quantas vezes foram feitas e a gravidade do mesmo.
III - Atos como desativar a opção siga-me, entrar em modo 'off', racismo ou qualquer outra forma de preconceito, mudar o sexo do personagem diversas vezes mesmo após aviso e recusa de cumprir alguma das sentenças do Código Penal, serão passíveis de punições de 30 minutos a 1 hora, advertência ou rebaixamento.
IIII - Quaisquer ato considerado crime contra DOE (CAPÍTULO QUATRO) serão passíveis de rebaixamento ou demissão direta, de acordo com o prejuízo gerado.
Parágrafo único - Advertências, rebaixamentos e demissões devem ser postados no fórum e estão sujeitas a alterações se o funcionário recorrer e obtiver provas de que tal ato tenha sido injusto ou incorreto.
* Este código está sujeito a alterações caso sejam tomadas como necessárias.
Art.1° - Todos e quaisquer funcionários ativos atuando pelo corpo executivo ou oficial da DOE estarão sujeitos aos dispositivos
deste código, SEM EXCEÇÃO e em IGUALDADE para todos.
Art.2° - A aplicação correta deste código é de responsabilidade da Corregedoria e Fundação de acordo com o Estatuto oficial.
Parágrafo §1 - Membros da corregedoria que descumprirem os dispositivos do artigo 1° do capítulo um estão sujeitos a
afastamento ou remoção do departamento.
Parágrafo §2 - O código penal e sua aplicação se estende em todo e qualquer grupo, site ou local que pertença de forma
OFICIAL à Polícia DOE
Parágrafo §3 - O membro da corregedoria deve punir apenas cargos equivalentes ou menores do seu, chamando assim um superior quando necessário.
CAPÍTULO DOIS - FORMAS DE PUNIÇÃO
Art.1° - A punição por infringir o Estatuto Oficial da DOE será definida de acordo com a gravidade do ato (capítulo
três em diante).
Art.2° - Qualquer outro meio de punição se não os listados no inciso I deste capítulo será considerado um ato indisciplinar
e será julgado de acordo.
I - Quatro maneiras de punição são aplicáveis na DOE, sendo elas:
a) Execução do comando 'Apresentar-Armas' de forma ininterrupta e sem erros por um certo período de tempo. Prioridade na
punição de atos indisciplinares.
b) Aplicação de advertência, retirando assim privilégios do funcionário como:
- 'ADM' em grupos e bases oficiais da polícia DOE.
- Pagamento.
- Afastamento ou remoção de departamento ou companhia que o funcionário atue.
c) Rebaixamento, seja direto ou por três advertências seguidas.
d) Demissão.
CAPÍTULO TRÊS - ATOS INDISCIPLINARES
Art.1° - Estarão sujeitos à punição ou advertência os funcionários que:
I - cometerem os seguintes atos de negligência, má conduta, desrespeito, práticas ilegais e abuso de poder.
II - que ferirem o estatuto oficial com atos não tão graves, como:
a) Entrar em área funcional da base sem uniforme correto, grupo ou missão.
b) Descumprirem com o Capítulo I - Regras Básicas.
Art.2° - Se após ser advertido verbalmente e sentenciado a punição o funcionário negligênciar-se à ordem ou cometer sucessivamente
o ato, estará sujeito à punições mais graves como advertência, rebaixamento ou demissão.
CAPÍTULO QUATRO - CRIMES CONTRA DOE
Art.1° - Estarão sujeitos à punições mais graves os funcionários que cometerem crimes contra ROTA.
I - São considerados crimes contra DOE.
a) Roubo de qualquer item que seja direcionado para a DOE.
b) Uso indevido de ADM na base.
c) Ataque contra o funcionamento da DOE, sujeito a punições graves.
d) Vazar informações que sejam sigilosas.
e) Traição / uso de mais de uma conta em outra polícia ou organização, salvo quando por ordem da supremacia e fundação visando algum objetivo específico.
CAPÍTULO CINCO - PUNIÇÕES E ADVERTÊNCIAS
Art.1° - Sobre meios de punição:
I - Atos de menor gravidade, tais como adentrar em base sem algum requisito ou deixar de cumprir uma função de forma culposa, isto é, de forma não intencional, estarão sujeitos a punições entre 2 e 4 minutos.
a) Aqueles que descumprirem consecutivamente os itens acima estarão sujeitos a punições mais graves como advertência ou rebaixamento.
II - Atos mais prejudiciais, tais como negligência, abuso de poder, ou falsificação de cargo, aula ou qualquer outro documento referente à DOE estarão sujeitos a punições entre 10 e 25 minutos.
a) Funcionário sujeito a advertência dependendo de como foi feito o ato, quantas vezes foram feitas e a gravidade do mesmo.
III - Atos como desativar a opção siga-me, entrar em modo 'off', racismo ou qualquer outra forma de preconceito, mudar o sexo do personagem diversas vezes mesmo após aviso e recusa de cumprir alguma das sentenças do Código Penal, serão passíveis de punições de 30 minutos a 1 hora, advertência ou rebaixamento.
IIII - Quaisquer ato considerado crime contra DOE (CAPÍTULO QUATRO) serão passíveis de rebaixamento ou demissão direta, de acordo com o prejuízo gerado.
Parágrafo único - Advertências, rebaixamentos e demissões devem ser postados no fórum e estão sujeitas a alterações se o funcionário recorrer e obtiver provas de que tal ato tenha sido injusto ou incorreto.
* Este código está sujeito a alterações caso sejam tomadas como necessárias.
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