[DOE] Departamento de Operações Especiais
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Dom Dez 02, 2018 10:20 am
Este documento é o Estatuto Geral da Polícia DOE e engloba todas as regras presentes de conduta para o departamento. Tais regras têm o propósito de manter a DOE como um local de trabalho seguro e apropriado, sem demais problemas internos e/ou externos.

[Capítulo I] Regras Básicas

Art.1. A Constituição da DOE é o conjunto de leis base que regula o funcionamento mínimo da polícia, visando a integridade de todos os departamentos, órgãos e funcionários no meio em que se inserem sem qualquer problema ou interveniente negativo.

Art.2. Infringir as regras apresentadas gerará advertência oral ao infrator ou, em casos mais graves, punição e advertência registrada ou até mesmo rebaixamento ou demissão.

Art.3. Respeite todos os funcionários, convidados, aliados ou qualquer outro nos quartos oficiais da DOE

Art.4. É extremamente proibido o uso de termos de baixo calão que atinja a pessoa a nível físico, moral ou virtual. Ofensas e difamações com base na religião, raça, opção sexual ou precedência familiar resultam em advertências verbais ou escritas.

Art.5. A DOE, assim como toda e qualquer outra instituição policial, respeita e efetua a manutenção da Habbo Etiqueta. Qualquer infração contra esta, resulta em advertências escritas, rebaixamentos ou demissões.

Art.6. Não peça promoção. Os superiores estão devidamente encarregados de observar e recompensar quem se esforça conforme os dias no cargo, esforço desempenhado, postura na base e ainda ortografia e respeito para com os superiores.

Art.7. A permanência fora da base deverá ser solicitada ao O.C (Oficial de comando). O funcionário que estiver descumprindo essa regra frequentemente estará sujeito à punições ou advertências verbais e/ou escritas.Entrar sem farda na base.
Falar incorretamente as palavras.
Desrespeitar um superior ou um inferior.
Falar palavrão em base.
++ A punição “Advertência Verbal” deve ser dada quando:

- Adentrar Em base com emblemas da DOE, mas não sendo seu Oficial;
- Dirigir-se à Sala de Ausentes sem permissão;
- Assumir uma função ou se retirar dela sem permissão;
- Tomar decisão de certo assunto sem possuir permissão/condição para tal;
- Ausentar-se em qualquer função por um período curto, justificando-se em seguida;
- Desobedecer ordens indiretas; (Considerando seu grau de influência);
- Ausentar-se em qualquer tipo de acesso, atrapalhando o ir e vir de policiais;

++ A punição “Advertência Escrita” deve ser dada quando:

- Quando houver rejeição por parte do Policial, de qualquer punição citada acima;
- Ausentar-se 3 dias, sem um aval concedido pela DIREÇÃO (Tenentes acima)
- Adentrar em base (ou quartos oficiais) sem missão, uniforme ou emblema referente a Base.
- Uso de linguagem inapropriada dentro da base – inclusive insultos e palavras de má índole;
- Trocar de uniforme em base (seja cor, vestimenta ou aparência de pele);
- Desobedecer qualquer ordem direta, com alto grau de influência, vinda de um superior;
- Não cumprir com as regras impostas nos grupos da polícia DOE, caso seja membro de um
(Exemplo: Guias, Comissão, Supervisores, Rondas, Professores, Oficiais, Superiores, etc;
- Envolver-se em assuntos extras, prejudicando o seu trabalho policial e de outros;
- Descumprimento de qualquer regra expressa no Estatuto da Polícia DOE.
- Promover incorretamente por 2x seguidas.
- Compartilhar informações da polícia com membros não autorizados.
- Entrar na base sem missão ou grupos


Capítulo 02 ®️ Promoções/Demissões/Rebaixamentos/Advertências

ARTIGO 1: Toda promoção/Demissão/Rebaixamento/Advertência Deve ser postada no fórum em seu tópico correto contendo todos os requisitos feito.
ARTIGO 2: Toda publicação deve conter a explicação e alguma comprovação vinda do estatuto para o caso.
ARTIGO 3: Somente a partir de Coronel (sem permissão) ou Executivo (com permissão da Diretoria) poderá aplicar uma advertência!
ARTIGO 4: Somente quem pode rebaixar é a partir de Diretor/Acionista.
ARTIGO 5: Rebaixamento só é feito por membros da Diretoria acima ou com permissão da Presidência.

[Capítulo III] Organização do corpo hierárquico

Art.1. A hierarquia da polícia DOE é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os policiais.

Art.2. O Corpo Militar é divido em Praças, Praças Especiais e Superiores

Art.3. A hierarquia do Corpo Militar está disposta da seguinte forma, iniciando em Praças:

Soldado
Cabo
Sargento

E logo após os Praças Especiais:

Subtenente
Aspirente
Tenente
E Depois os Superiores:

Capitão
Major
Tenente-Coronel
Coronel
General
Marechal

Alto Superiores:
- Inspetor
- Inspetor Chefe
-Ministro
- Ministro -Chefe

Alto Comando:
- Diretor
- Diretor-Fundador


Presidência:
- Vice Presidente
- Presidente
- Fundador


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